LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.leiloesuberlandia.com.br. ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO
OS BENS PODERÃO SER PARCELADOS LIMITANDO-SE AO VALOR DA DÍVIDA,
OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL NO SITE DO LEILOEIRO
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO
O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”
BEM: Um imóvel situado nesta cidade na rua Geraldo Garcia de Almeida, número 116, Parque São Jorge, (Sob matrícula 54.075 do 1ª ofício de registro de imóveis) Com todas suas instalações, dependências e benfeitorias existentes sendo: um terreno medindo 12 (12,00) metros de frente e aos fundos por vinte e cinco (25,00) metros de extensão dos lados, com área de 300 (300,00) Metros quadrados, onde foi construído uma casa de morada aos fundos e um cômodo comercial na frente. O comodo comercial possui laje e é coberto com telhas eternite, é revestido em parte por piso vermelhão e outra parte por cerâmica, calçada cimentada. A casa é uma edícula com portão social, garagem para dois carros coberta com telhado eternite e cimentada, O ímóvel é composto ainda de 2/4, sala, cozinha e banheiro, sem forro, todo coberta por telhado eternite, revestido por piso cerâmica, varanda com piso cimentado, cozinha sem azulejo, esquadrilhas metálicas. O bem foi avaliado em R$180.000,00 Tendo por fonte pesquisa no mercado imobiliário local escrito, internet e consulta na imobiliária Sander imóveis, Instalada na rua das moedas, número 359, parque São Jorge, com o corretor de imóveis, senhor Leonildo.
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- Comarca de Uberlândia - Secretaria da Segunda Vara Cível EDITAL DE LEILÃOAutos nº 0702.10.022774-4 Exequente: JONAS GARCIA e outros. Executados: SÃO CAMILO MEDICAMENTOS LTDA e outros.Por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, pela presente, fica V. Sa. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA – dia 30/09/2019 com inicio as 13h00min e encerramento dia 03/10/2019 as 14h00min pelo valor da avaliação do bem. SEGUNDA HASTA – dia 03/10/2019 com inicio as 14h01min e encerramento dia 31/10/2019 as 15h00min pelo valor não inferior a 60% da última avaliação, a ser realizada na modalidade eletrônica, através do site HYPERLINK "http://www.leiloesuberlandia.com.br" www.leiloesuberlandia.com.br do seguinte BENS:BEM: Um imóvel situado nesta cidade na rua Geraldo Garcia de Almeida, número 116, Parque São Jorge, (Sob matrícula 54.075 do 1ª ofício de registro de imóveis) Com todas suas instalações, dependências e benfeitorias existentes sendo: um terreno medindo 12 (12,00) metros de frente e aos fundos por vinte e cinco (25,00) metros de extensão dos lados, com área de 300 (300,00) Metros quadrados, onde foi construído uma casa de morada aos fundos e um cômodo comercial na frente. O comodo comercial possui laje e é coberto com telhas eternite, é revestido em parte por piso vermelhão e outra parte por cerâmica, calçada cimentada. A casa é uma edícula com portão social, garagem para dois carros coberta com telhado eternite e cimentada, O ímóvel é composto ainda de 2/4, sala, cozinha e banheiro, sem forro, todo coberta por telhado eternite, revestido por piso cerâmica, varanda com piso cimentado, cozinha sem azulejo, esquadrilhas metálicas. O bem foi avaliado em R$180.000,00 Tendo por fonte pesquisa no mercado imobiliário local escrito, internet e consulta na imobiliária Sander imóveis, Instalada na rua das moedas, número 359, parque São Jorge, com o corretor de imóveis, senhor Leonildo.AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). ÔNUS: Consta dos autos a existência de ônus sobre o imóvel. DEPOSITÁRIO: Não informado LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613 OBSERVAÇÕES: 1- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 2- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% do valor de avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel que também pertence a pessoa incapaz; 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato.Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Uberlândia, 26 de janeiro de 2018. Eu, (Rodrigo de Oliveira Lopes) Leiloeiro Público nomeado por este Juízo, o subscrevi. Dr. Carlos José Cordeiro, Juiz de Direito, o assina.