CENTRAL DE ATENDIMENTO
(034) 3219-5655
(034) 99697-7174
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA
Eletrônico ONLINE , UBERABA-MG
  • 1º LEILÃO: 24/10/2019 às 13:00:00
  • ENCERRAMENTO: 24/10/2019 às 14:00:00
  • 2º LEILÃO: 24/10/2019 às 14:01:00
  • ENCERRAMENTO: 24/10/2019 às 15:00:00
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LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613

LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO

ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO

O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO

PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.leiloesuberlandia.com.br. ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO

OS BENS PODERÃO SER PARCELADOS LIMITANDO-SE AO VALOR DA DÍVIDA, OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL NO SITE DO LEILOEIRO



“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”



AVISO IMPORTANTE: “Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Toda arrematação Online estará sujeita a homologação.”

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante conforme artigo 884, paragrafo único do Código de Processo Civil.

Lote 01

Favorito
FECHADO
  • Avaliação: R$ 84.534,34
  • Lance Minimo: R$ 50.720,60
  • Incremento: R$ 500,00
Visitação Retirada Obs.
Maior lance ofertado: R$ 0,00
  • Usuário:
  • Cidade:
  • Data:

Descrição do lote

BEM PENHORADO: (vinte por cento) 20% da quota parte de uma casa de morada, situado na Rua Episcopal n.º 131 (antigo n.º 19), Bairro Mercê, Uberaba-MG, com alpendre, banheiro, instalações sanitárias e elétricas, com seis cômodos e o respectivo terreno que mede nove (9) metros e cinquenta (50) centímetros de frente para a citada Rua Episcopal, vinte e oito (28) metros nas laterais e nove (9) metros e cinquenta (50) centímetros de largura nos fundos, confrontando por seus diferentes lados com Pedro Salomão, José Cerqueira e Guiomar Ferreira ou seus respectivos sucessores. Matrícula n.º 11.026 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba-MG. Características do imóvel: Lage reforçada, onde na frente possui uma garagem coberta e com portão para um carro e um consultório odontológico e nos fundos fica a residência, tudo em bom estado de conservação.AVALIAÇÃO: R$ 84.534,34 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), auto de avaliação fl. 293, atualizada conforme cálculos fl. 329.

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Processo

  • Nº Processo:Nº 2580813-05.2009.8.13.0701
  • Exequente: MARCOS RODRIGUES BRAGA e outros.
  • Executado: RITA DE CASSIA MENDES DE CARVALHO VILELA e outros.
Últimos Lances Superados
LoginValor R$DataTipo
Nenhum registro foi encontrado
Relação de Lances por Usuário
LoginQtd.Valor R$
Nenhum registro encontrado
Total de lances: 0 Nº de visitas: 560
Termina em: 24/10/2019 ás 15:00:00

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Descrição completa

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOFaz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:PROCESSO Nº 2580813-05.2009.8.13.0701EXEQUENTE: MARCOS RODRIGUES BRAGA e outros.EXECUTADO: RITA DE CASSIA MENDES DE CARVALHO VILELA e outros.PRIMEIRA HASTA PÚBLICA: Início dia 24/10/2019 as 13h00min e término as 14h00min pelo valor não inferior ao da avaliação atualizada. Não havendo arrematação seguir-se-á, sem interrupção a SEGUNDA HASTA PÚBLICA com início no dia 24/10/2019 as 14h01min e término as 15h00min pelo valor de 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Sendo que, desde a data da intimação das partes sobre a designação da Hasta, o leilão já estará aberto para receber lances no site.BEM PENHORADO: (vinte por cento) 20% da quota parte de uma casa de morada, situado na Rua Episcopal n.º 131 (antigo n.º 19), Bairro Mercê, Uberaba-MG, com alpendre, banheiro, instalações sanitárias e elétricas, com seis cômodos e o respectivo terreno que mede nove (9) metros e cinquenta (50) centímetros de frente para a citada Rua Episcopal, vinte e oito (28) metros nas laterais e nove (9) metros e cinquenta (50) centímetros de largura nos fundos, confrontando por seus diferentes lados com Pedro Salomão, José Cerqueira e Guiomar Ferreira ou seus respectivos sucessores. Matrícula n.º 11.026 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba-MG. Características do imóvel: Lage reforçada, onde na frente possui uma garagem coberta e com portão para um carro e um consultório odontológico e nos fundos fica a residência, tudo em bom estado de conservação.AVALIAÇÃO: R$ 84.534,34 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), auto de avaliação fl. 293, atualizada conforme cálculos fl. 329.ÔNUS: Não consta na matrícula fl. 357/358 a existência de ônus.LEILOEIRO: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: O valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição a garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimada(s) a(s) Executada(s) RITA DE CASSIA MENDES DE CARVALHO VILELA e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Uberaba-MG.

Manifestos

Este lote ainda não possui manifestos.

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