LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613
1) 01 motor elétrico Voges, v280, B3D, n 370910/443, cor azul, trifásico, 125cv, 6 polos, 1180rpm, 220/380/440V, em bom estado de conservação e em funcionamento. VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÂO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI/MG PROCESSO: 0010426-28.2017.5.03.0047 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: RICARDO DE SOUZA CAMPOS RÉU: LUNASA LUIZ NASCIUTTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Torno público que no dia 30/05/2019 às 10:00 h, na Av. Batalhão Mauá, 1326, nesta cidade, será levado a público, por pregão de vendas e arrematação, o seguinte bem com sua respectiva avaliação: 1) 01 motor elétrico Voges, v280, B3D, n 370910/443, cor azul, trifásico, 125cv, 6 polos, 1180rpm, 220/380/440V, em bom estado de conservação e em funcionamento. VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÂO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los, ou receber orientações. Quem pretender arrematar os referidos bens fica ciente que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas e, subsidiariamente, do Código de Processo Civil. Não havendo licitantes, nem adjudicação, fica designado LEILÃO para o dia 30/05/2019 às 10:30h, na Av. Batalhão Mauá, 1326, nesta cidade. OBS.1: A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro Rodrigo de Oliveira Lopes, designado pelo Juízo, que https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/d... 3 of 4 30/04/2019 12:25 leiloará os bens pelo melhor preço que encontrar (global ou por objeto), nos dias acima designados. OBS.2: Havendo arrematação, caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro (10% para bens moveis ou 5% para bens imóveis) sobre o valor da arrematação, juntamente com o sinal de pagamento (art. 88, §2º da CLT e art. 5º do Provimento 04/2007/GCR/TRT3) OBS.3: Requerida remição ou adjudicação após a realização da praça ou leilão, a comissão do leiloeiro (10% para bens moveis ou 5% para bens imóveis) sobre o valor da avaliação e da adjudicação, respectivamente, nos termos do art. 5º do Provimento 04/2007/GCR/TRT3, será paga pelo remitente (no dia da remição) e pelo adjudicante (antes da assinatura do auto). OBS.4: Todos os participantes devem atentar para o disposto no art. 130 do Código Tributário Nacional. OBS.5: Lanço de valor inferior a 50% da avaliação do bem será considerado vil. Publique-se este edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e no sítio www.leiloesdajustica.com.br (conforme orientação contida no Ofício-circular Conjunto nº1/GCR /GVCR/TRT/1/2016), bem como afixe-se cópia no átrio deste Fórum. Araguari, 29 de abril de 2019.