LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613
LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.leiloesuberlandia.com.br. ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO
OS BENS PODERÃO SER PARCELADOS LIMITANDO-SE AO VALOR DA DÍVIDA,
OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL NO SITE DO LEILOEIRO
“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO
O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”
UMA GLEBA, sem benfeitorias, com área 5,29,38 hectares de cultura, situada neste município, na Fazenda Capim Branco, confrontando com seus diversos lados com Edna Fernandes da Silva e outros, e com Daniel Vieira de Almeida, cadastrado no INCRA sob o n.º 414018012009-3. Inscrito na Matrícula n.º 36.062 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme auto de avaliação fl. 211, em 10/01/2017. ÔNUS: Consta na Matricula R-3-36.062 Termo de Penhora lavrado nos autos n.º 035.04.037185-4 pelo exequente André Fabiano dos Reis.
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EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, no átrio do fórum situado na Av. Cel. Teodolino Pereira Araújo, n.º 860 Centro, Araguari - MG, CEP - 38440-901 para alienação e arrematação do bem penhorado nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO Nº: 0070990-25.2010.8.13.0035; EXEQUENTE: LEIRTON DIVINO CAMPOS; EXECUTADO: ADALCINO MARTINS PEREIRA; DATA: PRIMEIRO LEILÃO: Será realizado no dia 26/04/2019 com início a partir das 13h00min e encerramento as 14h00min, por valor não inferior ao da avaliação do bem. E, caso não haja arrematante, prosseguir sem interrupção com; SEGUNDO LEILÃO no dia 26/04/2019 com início a partir das 14h00min e encerramento as 15h00min a quem mais der lance acima de 60% sobre o valor da última avaliação atualizada de acordo com a tabela do CGJMG. IMÓVEL PENHORADO: UMA GLEBA, sem benfeitorias, com área 5,29,38 hectares de cultura, situada neste município, na Fazenda Capim Branco, confrontando com seus diversos lados com Edna Fernandes da Silva e outros, e com Daniel Vieira de Almeida, cadastrado no INCRA sob o n.º 414018012009-3. Inscrito na Matrícula n.º 36.062 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme auto de avaliação fl. 211, em 10/01/2017. ÔNUS: Consta na Matricula R-3-36.062 Termo de Penhora lavrado nos autos n.º 035.04.037185-4 pelo exequente André Fabiano dos Reis. LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br. OBSERVAÇÕES: 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio acaso existentes, que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; 3- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; 4- A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito (art. 895, CPC): (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica(m) o(s) Requerido(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seu(s) cônjuge(s) se casados for(em), da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Araguari, 14 de Março de 2019. Eu, ( ) Escrivã Judicial, o subscrevi. Dra. Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, Juiz de Direito, o assina.