CENTRAL DE ATENDIMENTO
(034) 3219-5655
(034) 99697-7174
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG - Nº: 0113990-36.2014.8.13.0035
Presencial PRESENCIAL Araguari , ARAGUARI-MG
  • 1º Leilão: 18/02/2019 às 13:00:00
  • (ENCERRAMENTO): 18/02/2019 às 14:00:00
  • 2º Leilão: 18/02/2019 às 14:00:00
  • (ENCERRAMENTO): 18/02/2019 às 15:00:00
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LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613

Lote 01

Favorito
FECHADO
  • Avaliação: R$ 4.200.000,00
  • Lance Minimo: R$ 2.100.000,00
  • Incremento: R$ 500,00
Visitação Retirada Obs.
Maior lance ofertado: R$ 0,00
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Descrição do lote

IMÓVEL PENHORADO: UM SÍTIO, constituído de casa de morada, quintal e outras benfeitorias, e anexo, UMA GLEBA de terras, com área de 126,86,75 hectares de cultura e campos, situada na Fazenda Furnas, lugar denominado “POSSES”, com as seguintes confrontações: Ao Norte com Orestes Pereira de Miranda, ao Sul com Limírio Ferreira, João Batista da Silva, Arquimedes Pereira da Costa, João Batista Pereira, ao Leste com Erones Alves de Brito, ao Oeste com Ermira Luzia de Miranda, João Pereira Borges e Antenor Amaro. Cadastro no INCRA sob nº 415081.006483-4, com área total de 126,7000 há; módulo rural do imóvel 29,38,38ha; nº de módulos rurais 4,22; módulo fiscal do município 40,0000ha; nº de módulo fiscais 3,16 e FMP 2,000ha; código do imóvel na Receita Federal 2.742.525-8, de propriedade do executado ARISTIDES PEREIRA NETO. Inscrito na Matrícula n.º 48.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG. AVALIAÇÃO: R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e duzentos mil reais) conforme auto de avaliação fl. 75.

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Termina em: 18/02/2019 ás 15:00:00

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Descrição completa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG AV. CEL. TEODOLINO PEREIRA ARAÚJO, 860 CENTRO, ARAGUARI - MG, CEP - 38440-901EDITAL DE LEILÃO PRESENCIALFaz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE PRESENCIAL, no átrio do fórum situado na Av. Cel. Teodolino Pereira Araújo, n.º 860 Centro, Araguari - MG, CEP - 38440-901 para alienação e arrematação do bem penhorado nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:PROCESSO Nº: 0113990-36.2014.8.13.0035 REQUERENTE: FUTURA AGRONEGÓCIOS LTDA INTERESSADA: ARISTÍDES PEREIRA NETO e outrosDATA: PRIMEIRO LEILÃO: Será realizado no dia 18/02/2019 com início a partir das 13h00min e encerramento as 14h00min, por valor não inferior ao da avaliação, e caso não haja arrematante, prosseguir com; SEGUNDO LEILÃO: dia 18/02/2019 com início a partir das 14h00min e encerramento as 15h00min a quem mais der lance acima de 50% sobre o valor da avaliação.IMÓVEL PENHORADO: UM SÍTIO, constituído de casa de morada, quintal e outras benfeitorias, e anexo, UMA GLEBA de terras, com área de 126,86,75 hectares de cultura e campos, situada na Fazenda Furnas, lugar denominado “POSSES”, com as seguintes confrontações: Ao Norte com Orestes Pereira de Miranda, ao Sul com Limírio Ferreira, João Batista da Silva, Arquimedes Pereira da Costa, João Batista Pereira, ao Leste com Erones Alves de Brito, ao Oeste com Ermira Luzia de Miranda, João Pereira Borges e Antenor Amaro. Cadastro no INCRA sob nº 415081.006483-4, com área total de 126,7000 há; módulo rural do imóvel 29,38,38ha; nº de módulos rurais 4,22; módulo fiscal do município 40,0000ha; nº de módulo fiscais 3,16 e FMP 2,000ha; código do imóvel na Receita Federal 2.742.525-8, de propriedade do executado ARISTIDES PEREIRA NETO. Inscrito na Matrícula n.º 48.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG. AVALIAÇÃO: R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e duzentos mil reais) conforme auto de avaliação fl. 75.ÔNUS: Consta na Matricula os seguintes ônus; AV 13-48.198; R-16-48.198; R17-48.198.LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: O valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ARISTÍDES PEREIRA NETO seus cônjuge ANA BORGES PEREIRA e interessados INDLOG COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, OSMUNDO EDUARDO FERREIRA e PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA diretamente e/ou na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo Juiz(a) da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari-MG.

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