CENTRAL DE ATENDIMENTO
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10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA
Eletrônico ONLINE Uberlandia , UBERLANDIA-MG
  • INICIO - 1 Leilão: 20/03/2019 às 13:00:00
  • (ENCERRAMENTO): 22/03/2019 às 14:00:00
  • INICIO - 2 Leilão: 22/03/2019 às 14:00:00
  • (ENCERRAMENTO): 18/04/2019 às 14:00:00
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LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - . JUCEMG Nº 613

LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO

ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO

O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO

PARA PARTICIPAÇÃO E OFERTA DE LANCES ELETRÔNICOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CADASTRO PRÉVIO NO SITE www.leiloesuberlandia.com.br. ORIENTAMOS REALIZAR O CADASTRO E O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM ATÉ 24 HORAS ANTES DO LEILÃO, EVITANDO ASSIM, PROBLEMAS NA LIBERAÇÃO

OS BENS PODERÃO SER PARCELADOS LIMITANDO-SE AO VALOR DA DÍVIDA, OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL NO SITE DO LEILOEIRO



“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”



AVISO IMPORTANTE: “Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Toda arrematação Online estará sujeita a homologação.”

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante conforme artigo 884, paragrafo único do Código de Processo Civil.

Lote 01

Favorito
ARREMATADO
  • Avaliação: R$ 110.000,00
  • Lance Minimo: R$ 66.000,00
  • Incremento: R$ 500,00
Visitação Retirada Obs.
Maior lance ofertado: R$ 80.000,00 (manual)
  • Usuário: DMac
  • Cidade: UBERLANDIA / MG
  • Data: 16/04/2019 ás 14:26:58

Descrição do lote

Um IMÓVEL situado em Uberlândia-MG, no Bairro Jardim Maravilha, à Rua Mateus n.º 205, constituído de seu terreno designado por lote n.º 31, da quadra n.º 35, medindo dez (10) metros de frente e aos fundos, por trinta (30) metros de extensão dos lados, com área de 300m², e, confrontando pela frente com a Rua Mateus, pelo lado direito com o lote n.º 33, pelo lado esquerdo com o lote n.º29, e pelo fundo com o lote n.º32, onde no local está erigida uma CASA RESIDENCIAL aos fundos medindo aproximadamente 70,00m² de área construída, sala, 03 quartos, banheiro, cozinha e área de serviço em padrão simples de acabamento, piso em cimento queimado, sem laje, telha de amianto, construção antiga, com todas as suas dependências e benfeitorias, objeto da matrícula n.º 15.565 do 2º CRI de Uberlândia-MG.

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Processo

  • Nº Processo:Nº: 2355543-96.2005.8.13.0702
  • Exequente: MARIO LUCIO MENDES
  • Executado: ANDERSON COSTA SILVEIRA e outros.
Últimos Lances Superados
LoginValor R$DataTipo
DMacR$ 80.000,0016/04/2019 14:26:58Manual
almeida21R$ 66.000,0016/04/2019 14:23:00Manual
Relação de Lances por Usuário
LoginQtd.Valor R$
DMac180.000,00
almeida21166.000,00
Total de lances: 2 Nº de visitas: 1237
Termina em: 18/04/2019 ás 14:00:00

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Descrição completa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG AV. RONDON PACHECO 6130, TIBERY, UBERLÂNDIA-MG, CEP 38.405-142EDITAL DE LEILÃO Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site HYPERLINK "http://www.leiloesuberlandia.com.br" www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE a fim de alienar e arrematar o bem penhorado nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:PROCESSO Nº: 2355543-96.2005.8.13.0702 EXEQUENTE: MARIO LUCIO MENDES EXECUTADOS: ANDERSON COSTA SILVEIRA e outros.PERÍODO DO PREGÃO ON LINE: PRIMEIRO LEILÃO com início no dia 25/02/2019 a partir das 13h00min e encerramento no dia 28/02/2019 as 13h00min, pelo lance superior ao valor da avaliação R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). SEGUNDO LEILÃO com início no dia 28/02/2019 a partir das 14h00min e encerramento no dia 21/03/2019 as 14h00min pelo lance superior a 60% sobre o valor da avaliação, correspondente a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).IMÓVEL PENHORADO: Um IMÓVEL situado em Uberlândia-MG, no Bairro Jardim Maravilha, à Rua Mateus n.º 205, constituído de seu terreno designado por lote n.º 31, da quadra n.º 35, medindo dez (10) metros de frente e aos fundos, por trinta (30) metros de extensão dos lados, com área de 300m², e, confrontando pela frente com a Rua Mateus, pelo lado direito com o lote n.º 33, pelo lado esquerdo com o lote n.º29, e pelo fundo com o lote n.º32, onde no local está erigida uma CASA RESIDENCIAL aos fundos medindo aproximadamente 70,00m² de área construída, sala, 03 quartos, banheiro, cozinha e área de serviço em padrão simples de acabamento, piso em cimento queimado, sem laje, telha de amianto, construção antiga, com todas as suas dependências e benfeitorias, objeto da matrícula n.º 15.565 do 2º CRI de Uberlândia-MG.AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme auto de avaliação fl. 176.DEPOSITÁRIO DO BEM: MARIO LÚCIO MENDES residente na Rua Cruzeiro dos Peixoto, nº 59, Ap. 703, Centro, Uberlândia-MG. O(s) Executado(s) deverá permitir acesso para o leiloeiro ao bem penhorado, para que possa capturar imagens e coletar informações necessárias à realização do leilão. O(s) bem(ns) encontra(m)-se no(s) local(ais) indicado(s), estando à disposição do(s) interessado(s) para verificação do estado em que se encontra(m).ÔNUS: Consubstanciado na matrícula jungida a fl. 189, não consta dos autos existência de ônus sobre o imóvel.LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. Portal virtual: HYPERLINK "http://www.leiloesuberlandia.com.br" www.leiloesuberlandia.com.br.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ANDERSON COSTA SILVEIRA e SONIA M. COSTA SILVEIRA, e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo(a) Juiz(a) de direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG.

Manifestos

Este lote ainda não possui manifestos.

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