Autorização

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

Autos nº: 0701.95.002273-4

Requerente: LUIZ HUMBERTO GUIMARÃES e LUZIA APARECIDA DOS REIS GUIMARÃES.

 

PRIMEIRA HASTA PÚBLICA: Início dia 11/02/2020 as 13h00min e término as 14h00min pelo valor não inferior ao da avaliação atualizada. Não havendo arrematação seguir-se-á, sem interrupção a SEGUNDA HASTA PÚBLICA com início no mesmo dia 11/02/2020 as 14h01min e término as 15h00min pelo valor de 50% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Sendo que, desde a data da intimação das partes sobre a designação da Hasta, o leilão já estará aberto para receber lances no site.

 

BEM PENHORADO: UM VEÍCULO: MARCA/MODELO: FIAT/PALIO FIRE, ANO FABRICAÇÃO 2004, ANO MODELO 2005, PLACA HSE 1095, CHASSI 9BD17146752543746, RENAVAM: 00844282774.

 

AVALIAÇÃO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) em 23/03/2019, fl. 740/742.

 

ÔNUS: Não consta na matrícula fl. 357/358 a existência de ônus.

 

LEILOEIRO: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. site: www.leiloesuberlandia.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.

 

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: O valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição a garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

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