EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Faz saber, a todos quanto
o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado
LEILÃO JUDICIAL na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se
habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e
arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo
com as regras expostas a seguir:
Autos
nº: 0701.95.002273-4
Requerente: LUIZ HUMBERTO GUIMARÃES e LUZIA
APARECIDA DOS REIS GUIMARÃES.
PRIMEIRA HASTA
PÚBLICA: Início dia 11/02/2020 as 13h00min e término as
14h00min pelo valor não inferior ao da avaliação atualizada. Não havendo
arrematação seguir-se-á, sem interrupção a SEGUNDA
HASTA PÚBLICA com início no mesmo dia 11/02/2020
as 14h01min e término as 15h00min pelo valor de 50% (sessenta por cento) da
última avaliação atualizada. Sendo que, desde a data da intimação das partes
sobre a designação da Hasta, o leilão já estará aberto para receber lances no
site.
BEM PENHORADO: UM VEÍCULO:
MARCA/MODELO: FIAT/PALIO FIRE, ANO FABRICAÇÃO 2004,
ANO MODELO 2005, PLACA HSE 1095, CHASSI 9BD17146752543746, RENAVAM:
00844282774.
AVALIAÇÃO: R$ 9.900,00 (nove mil e
novecentos reais) em 23/03/2019, fl. 740/742.
ÔNUS: Não consta na matrícula fl. 357/358 a
existência de ônus.
LEILOEIRO: RODRIGO DE
OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL.
(34)99697-7174. site: www.leiloesuberlandia.com.br.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo
arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição
ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a
comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada
pela parte que der causa ao ato. Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão,
para fins de lavratura do termo próprio.
FORMA DE
PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação
far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: O valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão
para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada
parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com
restrição a garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência,
bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados
ao preço da arrematação.