EDITAL DE LEILÃO
Autos nº 0022925-44.2000.8.13.0143
Exequente: Banco do Brasil S/A e outros
Executado: João Eustáquio de Almeida e outros
DATAS: Primeira
Praça/Leilão – 13/11/2019 às 13:45 horas.
Segunda
Praça/Leilão – 13/11/2019 às 14:45 horas.
LOCAL: Átrio do Fórum
Doutor Barcelos, Praça São Francisco, s/nº, Bairro: Centro; e no sítio
eletrônico www.leiloesuberlandia.com.br
BEM: 01- Matrícula 2217 – 02.30.78 hectares de terras situada na Fazenda Serra
do Barreiro e Água Limpa, Distrito de Quintinos, Carmo do Paranaíba – MG,
dentro de uma área maior de 14.01.75 hectares, conforme matrícula R – 2-2217 do
CRI, da cidade de Carmo do Paranaíba – MG.
02- Matrícula 2585 – 02.30.78 hectares de terras situada na Fazenda Serra
do Barreiro e Água Limpa, Distrito de Quintinos, Carmo do Paranaíba – MG,
dentro de uma área maior de 14.01.75 hectares, conforme matrícula R-1-2585 do
CRI, da cidade de Carmo do Paranaíba – MG.
03- Matrícula 4043 – 03.46.17 hectares de terras situada na Fazenda Serra
do Barreiro e Água Limpa, Distrito de Quintinos, Carmo do Paranaíba – MG,
dentro de uma área maior de 21.02.35 hectares, conforme matrícula R-1-4043 do
CRI, da cidade de Carmo do Paranaíba – MG.
04- Matrícula 1006 – 02.30.78 hectares de terras situada na Fazenda Serra
do Barreiro e Água Limpa, Distrito de Quintinos, Carmo do Paranaíba – MG,
dentro de uma área maior de 14.01.75 hectares, conforme matrícula R-1-1006 do
CRI, da cidade de Carmo do Paranaíba – MG.
AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), conforme auto avaliação de
fls. 278 deste processo.
ÔNUS: Consta dos autos a
existência de ônus sobre o bem.
DEPOSITÁRIO: o Executado
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes,
JUCEMG Nº 613.
MODALIDADE: Presencial e online
OBSERVAÇÕES: 1- os bens serão vendidos
no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de
o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver;
2- o
arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados ao preço da
arrematação;
3- O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda
etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação
atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz;
4- Havendo arrematação, a
comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo
arrematante.
5 – Será devida remuneração
do Leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 2% do valor de avaliação do bem,
devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia,
por remição ou por transação entre as partes.
Fica(m) o(s)
Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente ou na
pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da
presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m)
encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que
será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Carmo do Paranaíba, 30 de outubro de 2019. Eu, (Simone Goularte da Silva) Escrivã Judicial, o
subscrevi. Dr. Paulo José Rezende
Borges, Juiz de Direito, o assina.