Autorização

EDITAL DE LEILÃO

Autos nº 0032429-83.2016.8.13.0143

Exequente: Paulo Vitor Veloso Ferreira

Executado: Nildo Veloso da Silva

DATAS: Primeira Praça/Leilão – 13/11/2019 às 13:30 horas.

Segunda Praça/Leilão – 13/11/2019 às 14:30 horas.

LOCAL: Átrio do Fórum Doutor Barcelos, Praça São Francisco, s/nº, Bairro: Centro; e no sítio eletrônico www.leiloesuberlandia.com.br

BEM: 01- um lote terreno urbano, situado na Rua Prefeito João Luiz de Carvalho, n° 96, com área total de 420 m², onde se encontra edificada uma casa de moradia, coberta de telhas francesas, com sala, copa, três quartos, banheiro, cozinha, alpendre e garagem, com piso de taco e ladrilho, bastante antiga e com as divisas e matrícula conforme matrícula 16.251 do CRI, de cidade de Carmo do Paranaíba – MG.

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme auto avaliação de fls. 64 deste processo.

ÔNUS: Consta dos autos a existência de ônus sobre o bem.

DEPOSITÁRIO: o Executado

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.

MODALIDADE: Presencial e online

OBSERVAÇÕES: 1- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver;

2- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação;

3- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz;

4- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.

5 – Será devida remuneração do Leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 2% do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes.

Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Carmo do Paranaíba, 15 de outubro de 2019. Eu, (Simone Goularte da Silva) Escrivã Judicial, o subscrevi. Dr. Paulo José Rezende Borges, Juiz de Direito, o assina.

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