Autorização


4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG

AV. RONDON PACHECO 6130, TIBERY, UBERLÂNDIA-MG CEP 38.405-142.


EDITAL DE LEILÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado na modalidade eletrônica, através do site  www.leiloesuberlandia.com.br; onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar lances online para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) no Processo nº 702.13.032638-3; Exequente: MAIKO FRANCE DE OLIVEIRA CUNHA; Executado: KELLY ROBERTA GONÇALVES. O LEILÃO será realizado em duas etapas ininterruptas com duração mínima de 60 (sessenta) minutos cada, sendo a PRIMEIRA ETAPA com início no dia 30 de Outubro de 2019, às 13h00min e encerramento às 15h00min e a SEGUNDA ETAPA no dia 27 de Novembro de 2019 com início às 13h00min e encerramento as 15h00min do BEM: I M Ó V E L: Um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Tibery, na Praça Renato Humberto Calcagno, nº. 100, constituído pelo apartamento nº. 44, localizado no 3º. pavimento do Bloco 07 do Condomínio Residencial Cozumel, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, área privativa de 43,1660m², área comum de divisão não proporcional (garagem) de 12,0000m², área comum de divisão proporcional de 30,8329m², área total de 85,9989m², fração ideal de 0,0048077, e cota de 49,5192m² do terreno que é designado por lote único da quadra nº. 89, medindo oitenta e nove metros e quarenta e nove (89,49), centímetros, mais dezessete (17,00) metros de frente, cento e sessenta e oito (168,00) metros pelo lado direito, cento e nove (109,00) metros pelo lado esquerdo, e setenta e sete (77,00) metros nos fundos, com a área de 10.300,00m², confrontando pela frente com a Praça Renato Humberto Calcagno e Avenida França, pelo lado direito com a Rua Colombia, pelo lado esquerdo com a Avenida Ásia, e pelos fundos com a Avenida Inglaterra, sendo as medidas e área, todas mais ou menos. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) conforme auto de avaliação fls. 339. ÔNUS: não consta a existência de ônus registrado na matrícula nos registros números R-6-30.111 e R-7-30.111. CONDIÇÕES DE VENDA: Durante o período da primeira etapa será aceito como preço mínimo a arrematação à vista o percentual de 80% (oitenta por cento), sobre o valor corrigido da avaliação pelos índices da CGJ, e caso não haja interessados, prosseguir-se-á com a segunda etapa onde será aceito lance no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor corrigido da avaliação pelos índices do CGJ. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento da arrematação deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas após a declaração do vendedor pelo leiloeiro, ou PARCELADO onde o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta até o início da respectiva etapa de pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será corrigido pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de MG e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 07 de outubro de 2019. Eu          Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões de Uberlândia, o assina.


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