Autorização

EDITAL DE LEILÃO

Autos nº 0268083-60.2010.8.13.0143

Exequente: Banco do Brasil S/A

Executado: Neire Luci Silva

DATAS: Primeira Praça/Leilão – 25/09/2019 às 13:00 horas.

Segunda Praça/Leilão – 25/09/2019 às 14:00 horas.

LOCAL: Átrio do Fórum Doutor Barcelos, Praça São Francisco, s/nº, Bairro: Centro; e no sítio eletrônico www.leiloesuberlandia.com.br

BEM: 01- Um terreno urbano, constituído pelo lote 06 da quadra 214 - A, com área de 288,00 m², situado na cidade de Carmo do Paranaíba – MG, na Francisco de Paula esquina com Rua São Vicente, Bairro Alvorada, registrado no CRI local sob o n° 3243.

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto avaliação de fls. 277 deste processo.

ÔNUS: Consta dos autos a existência de ônus sobre o bem.

DEPOSITÁRIO: o Executado

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.

MODALIDADE: Presencial e online

OBSERVAÇÕES: 1- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver;

2- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação;

3- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz;

4- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato.

Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Carmo do Paranaíba, 23 de agosto de 2019. Eu, (Simone Goularte da Silva) Escrivã Judicial, o subscrevi. Dr. Paulo José Resende Borges, Juiz de Direito, o assina.

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