Autorização

CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Rua Amatiri, 147 - Itapema Sul, Uberlândia - MG, 38411-186.

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO EXTRAJUDICIAIS NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

PERÍODO DO LEILÃO ON LINE: Início dia 02/08/2019 as 13h00min e término as 15h00min.

CONDIÇÕES DE VENDA: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Será aceito lance maior que 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação, qual seja R$ 476,153,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e cento e cinquenta e três reais).

UM IMÓVEL RURAL, de campos e culturas denominada FAZENDA TRÊS RIACHOS situado na Comarca de SÃO ROMÃO - MG, Munícipio de SANTA FÉ DE MINAS – MG, com a área de 280,09 ha (DUZENTOS E OITENTA HECTARES E NOVE ARES), sem benfeitorias, havida de herança de Halaquias Estácio de Oliveira, dentro dos seguintes limites: Começando pelo marco cravado na cabeceira do Córrego Sambaíba, seguindo rumo certo e limitando com Virgínio Batista até um marco cravado perto das cabeceiras do Mucambo; deste ponto em linha reta a um marco que se cravou na ponte do espigão, seguindo por este até outro marco cravado no mesmo espigão; desde ponto em rumo certo a um marco cravado na margem do córrego do Caquente, fazendo-se aí uma deflexão de 90º para a esquerda e seguindo em rumo certo até um marco cravado à margem do Sambaíba, tendo dividido com Faustino Cesário e Valério Leite; deste marco córrego acima a suas cabeceiras, ponto de partida. Inscrito na Matrícula n.º 2.925, FICHA 01, livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis de São Romão-MG. ÔNUS: INDISPONIBILIDADADE DE BENS: AV-6-2925-05/07/2018 – Protocolo 11209 – Ofício 1207/2018 – Processo n.º 0836299-07.2018.8.13.0702; ARROLAMENTO FISCAL DE BENS: AV-7-2925-11/07/2018 – Protocolo 11214 – Ofício 18.00.00.93.65 subscritor Daniel Oliveira Ribeiro – Matricula 1285846 – DRF – Uberlândia/MG. TRANFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: R-8-2925-20/03/2019 – Protocolo 11364, Processo n.º 0899255-59.2018.8.13.0702, ofício Judicial n.º 1749/18: Transmitente: REAL DISTRIBUIDORA DE CARNE LTDA representada pelo Fernando Fernandes Miranda; Adquirente: CONSEP – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ROTEIRO DE ACESSO: Via São Romão para Santa Fé de Minas, nesta por estrada secundária 4,5KM.

LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. site: www.leiloesuberlandia.com.br.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances oferecidos no site e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELAMENTO: o valor ofertado poderá ser

parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes da alienação extrajudicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) REAL DISTRIBUIDORA DE CARNE LTDA representada pelo FERNANDO FERNANDES MIRANDA e GUSTAVO GARCES MIRANDA bem como seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo Promotor de Justiça de Uberlândia-MG representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo representante da CONSEP – Conselho Comunitário de Segurança Pública.

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