Autorização

EDITAL DE LEILÃO

Autos nº 0669790-62.2013.8.13.0702; Exequente: Banco Bradesco S/A; Executados: Cerne Reflorestadora Ltda; Ivan Guimarães Coelho. DATAS: PRIMEIRA HASTA – dia 24/06/2019 com inicio as 13h00min e encerramento dia 27/06/2019 as 14h00min pelo valor da avaliação do bem. SEGUNDA HASTA – dia 27/06/2019 com inicio as 14h01min e encerramento dia 19/07/2019 as 15h00min pelo valor não inferior a 60% da última avaliação. LOCAL/MODALIDADE: Leilão será eletrônico on line através do portal virtual: (www.leiloesuberlandia.com.br), onde os interessados deverão cadastrar-se previamente. BEM: VEÍCULO MISTO UTILITÁRIO MARCA TOYOTA, MODELO HILUX SW4 SRV 4X4, COR PRETA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2008/2008, PLACA NKP 6230, CHASSI 8AJYZ59GX83028175, RENAVAM 00974225657 COM 247.788 KM RODADOS. AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação de fls. 201 em 03/10/2018. ÔNUS: Consta no processo ônus sobre o veículo referente a IPVA, TAXA DE LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, MULTA e PATIO GRAN - PARDING. DEPOSITÁRIO: Banco Bradesco. O veículo encontra-se apreendido no pátio da Gran - Parking situado na RD BR 365 KM 612 – Zona Rural – Uberlândia-MG, CEP 38.400-087. Referência: Saída para Patrocínio próximo a Frangrãos. LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. OBSERVAÇÕES: 1- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional; 3- O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; 4- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 5- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Fica(m) o(s) Requerido(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seu(s) cônjuge(s) se casados for(em), da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Uberlândia, 22 de junho de 2019. Eu, ( ) Escrivã Judicial, o subscrevi. Dr. Carlos José Cordeiro, Juiz de Direito, o assina.

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