Autorização

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA

Palácio da Justiça – Av. Rondon Pacheco, n.º 6130, Tibery,

CEP 38.405-142, Uberlândia-MG.

EDITAL DE LEILÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 5007129-98.2019.8.13.0702

EXEQUENTE: VOLKSWAGEM DO BRASIL

EXECUTADO: MOTOMAQ CAMINHOES LTDA – ME

CARTA PRECATÓRIA: 0249735-68.2007.8.26.0100

DATAS: O PRIMEIRO LEILÃO será no dia 26/06/2019 com inicio as 13h00min e encerramento as 14h00min por valor não inferior ao da avaliação. Caso não haja arrematante, em ato continuo será iniciado o SEGUNDO LEILÃO no dia 26/06/2019 a partir das 14h01 com encerramento as 15h00 por valor acima de 50% da avaliação.

IMÓVEIL PENHORADO: UM IMÓVEL situado na cidade de Uberlândia-MG no bairro Osvaldo na Av. Paes Leme n.º 145 com Rua Tapuirama, constituído pelo Apartamento 1.102, localizado no 11ª andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIA VÊNETO, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, com a área privativa de 160,870m², área comum de 113,5811886m², área de garagem de 23,00m², com duas (02) vagas de nºs 43 e 44, área total construída de 297,4511886m², fração ideal de 0,042397066% do terreno que designado pelo lote n.º 1-B da quadra n.º 70, medindo trinta e oito metros e sessenta centímetros (38,60) para a Av. Paes Leme; vinte e seis metros e sessenta centímetros (26,70) para a Rua Tapuirama; quarenta e um (41,00) metros por um lado confrontando com o lote 1C; e por outro lado em duas linhas quebradas de respectivamente quinze (15,00) metros + vinte e sete (27,00) metros confrontando com o lote nº 30, com a área total de 1.393,75m². O Apartamento possui sala em 02 ambientes com sacada, cozinha azulejada até o teto, despensa, área de serviço com banheiro e quarto de serviço, lavabo, 03 quartos, sendo 01 suíte com closet e sacada, banheiro social, todos os quartos e cozinha com armários planejados, piso de todos os cômodos de tabua corrida em bom estado, banheiro azulejados ate o teto, sala com acabamento em gesso no teto, pintura interna em bom estado. O prédio conta com 02 elevadores, 02 salões de festa e piscina. Inscrito na matrícula n.º 50.613 do 2º ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG. Depositário fiel do bem: REMI MANOEL DA SILVA e MOTOMAG CAMINHHÕES LTDA.

AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fls. 1035 do processo de origem.

ÔNUS: Existem ônus gravados na matrícula do imóvel: Registro n.º 2 Hipoteca em favor da Companhia Real de Crédito Imobiliário; Registro n.º 3 Penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Registro n.º 7 penhora em favor da Fazenda Nacional; Registro 8 Penhora em favor da Fazenda Nacional; Averbação 9 indisponibilidade em favor da Fazenda Nacional; Registro 10 penhora em favor da Fazenda Nacional; Averbação 11

indisponibilidade em favor da Fazenda Nacional; registro 13 penhora de 50% do imóvel em favor União Federal/Fazenda Nacional; Averbação 14 indisponibilidade em favor da Fazenda Nacional; Registro 15 penhora em favor da União Federal/Fazenda Nacional; Registro 16 penhora em favor da Fazenda Nacional; Averbação 18 indisponibilidade n.º 201803.0709.00461982-IA-709; Registro 19 penhora de 50% do imóvel em favor da Fazenda Nacional; Registro 20 penhora de 50% do imóvel em favor do Condomínio Edifício Via Veneto.

LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULO AUTOMOTORES estrada marginal da via Anchieta snº, KM 23,5, São Bernardo do Campos CNPJ 59.104.422/0001-50; REMI MANOEL DA SILVA CPF 108.190.376-72 e cônjuge MARIA AMÉLIA PEIXOTO SILVA na praça Cícero Macedo, 63 Apto 800. Bairro Fundinho, Uberlândia-MG, COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO praça Santo Eduardo 145, São Paulo, CEP 02113-000, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIA VENETO e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém

possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo _________ Juíza da 3ª Vara Cível de Uberlândia-MG.

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