Autorização

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO Nº 0006362-81.2001.8.13.0701

EXEQUENTE: BIAMAR AGROPECUÁRIA LTDA.

EXECUTADO: CARLOS MAGNO DAMICO QUEIROZ.

PRIMEIRA HASTA PÚBLICA: Início dia 11/07/2019 as 13h00min e término as 14h00min pelo valor não inferior ao da avaliação atualizada. Não havendo arrematação seguir-se-á, sem interrupção a SEGUNDA HASTA PÚBLICA com início no dia 11/07/2019 as 14h01min e término as 15h00min pelo valor de 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Sendo que, desde a data da intimação das partes sobre a designação da Hasta, o leilão já estará aberto para receber lances no site.

BEM PENHORADO – 33,33% de um imóvel situado em Uberaba, na Rua Dom Luiz Maria Santana, antigo ns.º 116, emplacadas sob os ns.º 124, 124 C-01 e 126, antigo prolongamento da Rua Bento Ferreira, constante de casa de morada, construída de tijolos e madeira, coberta de telhas francesas, com 04 cômodos e o seu respectivo terreno que mede dez metros de frente, quarenta metros nas laterais e dez metros de largura nos fundos, confrontando nas laterais com terrenos municipais e nos fundos com Alcides Barbosa. Inscrito na matrícula n.º 5.642 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba-MG. O imóvel foi desmembrado da seguinte forma:

- 33,33% IMÓVEL RESIDENCIAL, situado em Uberaba, na Rua Dom Luiz Maria Santana n.º 124, com área territorial de 94,78m² e predial de 58,88m² composta com 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro tudo em piso cerâmica.

- 33,33% IMÓVEL RESIDENCIAL, situado em Uberaba, na Rua Dom Luiz Maria Santana n.º 124 CASA 01, com área territorial de 100,68m² e predial de 62,78m² composta com 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 hall de entrada tudo em piso cerâmica.

- 33,33% IMÓVEL COMERCIAL, situado em Uberaba, na Rua Dom Luiz Maria Santana n.º 126 com área territorial de 34,85m² e predial de 23.60m² composta com 01 cômodo, 01 despensa e um banheiro, tudo em piso cerâmica.

AVALIAÇÃO: R$ 54.917,00 (cinquenta e quatro mil novecentos e dezessete reais), auto de avaliação fl. 1065, atualizada para R$ 70.454,28 (setenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) conforme cálculos fl. 1127.

ÔNUS: Consta na matrícula o R - 5/5.642 protocolo n.º 256.033 referente a penhora de 33,33% do imóvel requerida pelo Município de Uberaba em desfavor de Carlos Magno Damico de Queiros extraída dos autos n.º 0701.14.040.296-0 e R - 266.568 datado de 20/07/2017 penhora requerida pelo Estado de Minas Gerais em desfavor de Carlos Magno Damico de Queiros extraído dos autos n.º 0701.11.010994-2.

LEILOEIRO: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os

lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: O valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição a garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) CARLOS MAGNO D`AMICO DE QUEIROZ, MARCO TÚULIO D`AMICO QUEIROZ, GIOVANI ANTÔNIO D`AMICO DE QUEIROZ, MUNICÍPIO DE UBERABA e ESTADO DE MINAS GERAIS e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Uberaba-MG.

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