Autorização

EDITAL DE LEILÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO Nº: 5657764-83.2009.8.13.0702

EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MONTEIRO

EXECUTADO: GERALDO MAGELA COSTA SOBRINHO

PERÍODO DO LEILÃO ON LINE: PRIMEIRA HASTA dia 18/06/2019 as 13h00min com término as 14h00min, pelo valor da avaliação. SEGUNDA HASTA dia 18/06/2019 as 14h01min e término as 15h00min pelo valor não inferior a 50% da avaliação. No entanto, desde a data da publicação do edital no Dje o veículo já está disponível para receber lance no site ate a data do encerramento da segunda hasta.

VEÍCULO: UM VEÍCULO VW/FUSCA 1300, placa GNF-9803, ano/modelo 1979/1979, chassi BJ947099. Em péssimo estado de conservação; lataria ruim, com ferrugens; assoalho solto; interior com bancos rasgados, ferrugens; e segundo executado, uma vez que não foi testado o funcionamento do veículo, o motor também está ruim.

AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme auto de avaliação fl. 80.

DEPOSITÁRIO DO BEM: Geraldo Magela Costa Sobrinho, endereço: Av. Brasil, n.º 2686, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-718. O(s) Executado(s) deverá permitir acesso para o leiloeiro ao bem penhorado, para que possa capturar imagens e coletar informações necessárias à realização do leilão. O(s) bem(ns) encontra(m)-se no(s) local(ais) indicado(s), estando à disposição do(s) interessado(s) para verificação do estado em que se encontra(m).

ÔNUS: Consta nos autos a existência de ônus sobre o veículo.

LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC.

PARCELAMENTO: o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) GERALDO MAGELA COSTA SOBRINHO, e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pela Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG. 

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