Autorização



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG

AV. CEL. TEODOLINO PEREIRA ARAÚJO, 860

CENTRO, ARAGUARI - MG, CEP - 38440-901


EDITAL DE LEILÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site  HYPERLINK "http://www.leiloesuberlandia.com.br" www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:


PROCESSO Nº: 0160595-40.2014.8.13.0035

EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS LOPES 

EXECUTADA: ROSANA APARECIDA TEODORO


DATA: PRIMEIRO LEILÃO: Será realizado no dia 23/09/2019 com início a partir das 13h00min e encerramento as 14h00min, por valor não inferior ao da avaliação, e caso não haja arrematante, prosseguir com; SEGUNDO LEILÃO: dia 24/09/2019 com início a partir das 13h00min e encerramento as 14h00min a quem mais der lance acima de 70% sobre o valor da avaliação.


VEÍCULO: FORD/KA FLEX, 2013/2013, COR BRANCA, PLACA OPT-1434, CHASSI 9BFZK53A9DB479568, RENAVAM 00533068207.


AVALIAÇÃO: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) conforme auto de avaliação fl. 240.


ÔNUS: Não consta nos autos existência de ônus sobre o veículo.


FIEL DEPOSITARIA: ROSANA APARECIDA TEODORO endereço Av. Das Codornas, n.º 208, Idelmino, CEP 38.446-120, Araguari/MG. 


LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio:  HYPERLINK "http://www.leiloesuberlandia.com.br" www.leiloesuberlandia.com.br


COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. 


FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: O valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação. 


INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ROSANA APARECIDA TEODORO e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo Juiz(a) da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari-MG.


Login

Cadastre-se
Esqueci minha senha