Autorização

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Uberlândia - MG, DR. ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR, com o auxílio de RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, Leiloeiro Público Oficial, devidamente nomeado e inscrito na JUCEMG sob o nº. 613, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br, onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ON LINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0702.08.493127-9

EXEQUENTE: LIQUIGÁS DISTRIBUÍDORA S/A

EXECUTADOS: FLÁVIOS GÁS LTDA., JULIANA MORATO DE FARIA, JOSÉ UBALDO SANTOS E MARIA LÚCIA VIEIRA SANTOS

BEM: Um terreno situado nesta cidade, no Bairro Brasil, na Av. Pará, n.º 931, designado por lote 19 da quadra 190, medindo doze metros e cinquenta (12,50) centímetros de frente e aos fundos, por vinte e cinco (25,00) metros de extensão dos lados, com a área de 312,50m²; confrontando pela frente com a Avenida Pará, pelo lado direito com o lote de n.º 20, pelo lado esquerdo com lote de n.º 18, e pelo fundo com o lote de n.º 12, inscrito na matrícula n.º 5.520 do 2º CRI de Uberlândia. Sobre o terreno está edificada uma casa residencial com área averbada de 105m² e mais uma área construída de aproximadamente 50m², totalizando aproximadamente 155m². A casa possui frente com grade, uma garagem com piso em cerâmica e laje; outra garagem coberta com telha amianto; duas salas com piso em cerâmica e laje; cozinha e copa integradas, com piso em cerâmica e laje; área de serviço; cômodo pequeno com piso em cerâmica e laje. A casa possui construção antiga, cerca de quarenta anos e possui acabamento simples; a pintura encontra-se boa em alguns cômodos e precisando de retoques em outros, bem como há algumas infiltrações no teto.

AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação fl. 289.

LOCAL, DATA E HORÁRIO: O LEILÃO será realizado na modalidade eletrônica pelo Leiloeiro Oficial, Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matriculado na JUCEMG sob o nº. 613, telefone (34) 3219-5655 e celular (34) 99697-7174, diretamente, no site www.leiloesuberlandia.com.br, iniciando-se o PRIMEIRO LEILÃO no dia 23/05/2019, às 13h00, e encerrando-se às 14h00, destinado a lances iguais ou superiores ao valor de avaliação. E, não havendo arrematação no primeiro leilão, ter-se-á o SEGUNDO

LEILÃO no dia 23/05/2019, às 14h01, encerrando-se a partir das 15h00, caso em que admitir-se-á lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E GARANTIAS: A arrematação far-se-á mediante depósito judicial à vista, admitindo-se a aquisição a prestações, mediante proposta escrita a ser apresentada até o início do leilão, em que deverá ser efetuado o pagamento imediato de pelo menos 25% do valor do lance, sendo o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, devendo, ainda, ser indicado na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo e a garantia oferecida (caução real idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).

ÔNUS: Consta dos autos existência de ônus gravada pelo Exequente sobre o imóvel.

COMISSÃO DE CORRETAGEM: 5% (cinco por cento) do preço, apenas se houver arrematação, a ser paga pelo arrematante.

ADVERTÊNCIA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em) e sem garantias, cabendo exclusivamente ao interessado certificar-se do estado de conservação e de funcionamento; e da existência de ônus e obrigações que recaiam sobre o(s) bem(ns) antes de ofertar seu lance.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) FLÁVIOS GÁS LTDA, JOSÉ UBALDO SANTOS e MARIA LÚCIA VIEIRA SANTOS, e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Uberlândia-MG, aos 29 de abril de 2019. Eu, _________ (Cássio Gonçalves Paiva), Gerente de Secretaria, o digitei.

ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR

Juiz de Direito 

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