Autorização

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA

Palácio da Justiça – Av. Rondon Pacheco, n.º 6130, Tibery,

CEP 38.405-142, Uberlândia-MG.

EDITAL DE LEILÃO

Faz saber, a todos quanto o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO Nº: 0211718-50.2013.8.13.0702

EXEQUENTE: JOAO ALVES DE OLIVEIRA

EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA CUNHA

DATAS: O PRIMEIRO LEILÃO será no dia 23/05/2019 com inicio as 13h00min e encerramento as 14h00min por valor não inferior ao da avaliação. Caso não haja arrematante, em ato continuo será iniciado o SEGUNDO LEILÃO no dia 23/05/2019 a partir das 14h00 com encerramento as 15h00 por valor acima de 50% da avaliação em 06/11/2018.

IMÓVEL PENHORADO: UM IMÓVEL, situado na Rua Vênus, n.º 850, Jardim Brasília Uberlândia, constituído por seu terrento designado por lote 13, da quadra 10-A, medindo 09,00m de frente e fundos, por 30,00m dos lados, com área total de 270,00m², confrontando pela frente com a Rua Vênus, lado direito lote 11, lado esquerdo lote 15, e aos fundos com lote 12. Registrado no 2º CRI de Uberlândia sob a matrícula n.º 18.584. Sobre o terreno esta edificada uma casa medindo aproximadamente 98,00m² composta de três quartos, sendo um suíte, sala de tv sala de estar, banheiro social e cozinha. No fundo existe uma varanda de aproximadamente 62,00m², composta de lavanderia, dispensa e banheiro; a varanda é toda em piso cerâmico, com cobertura de estrutura em madeira e telhas de barro; o banheiro e a dispensa da varanda são com laje. Na frente existe uma garagem medindo aproximadamente 55,00m², com piso de cerâmica e com cobertura de estrutura em madeira e telhas de barro. Toda área externa do imóvel é revestida com piso cerâmica. O padrão de construção do imóvel é intermediário e o estado de conservação é bom.

AVALIAÇÃO: R$ 301.600,00 (trezentos e um mil e seiscentos reais) fl. 125, em 06/11/2018.

DEPOSITÁRIO DO BEM: ANDRE LUIZ DA CUNHA Rua Vênus, n.º 850, Jardim Brasília Uberlândia. O(s) Executado(s) deverá permitir acesso para o leiloeiro ao bem penhorado, para que possa capturar imagens e coletar informações necessárias à realização do leilão. O(s) bem(ns) encontra(m)-se no(s) local(ais) indicado(s), estando à disposição do(s) interessado(s) para verificação do estado em que se encontra(m).

ÔNUS: Não existe ônus gravado na matricula do imóvel atualizada em 22/02/2018.

LEILOEIRO OFICIAL: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 613 JUCEMG, telefones (34)3219-5655, CEL. (34)99697-7174. sítio: www.leiloesuberlandia.com.br.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento)

sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.

FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC ou PARCELADO: o valor ofertado poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, porem o arrematante deverá apresentar proposta ate o inicio do leilão para pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança e o próprio imóvel ficará com restrição e garantia de pagamento. Lance à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da alienação judicial. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação.

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) ANDRE LUIZ DA CUNHA, e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil). E, para que cheque ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO pelo _________ Juíza da 3ª Vara Cível de Uberlândia-MG.

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