Autorização

Autos nº 5004703-84.2017.8.13.0702

 

Exequente: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo

Executado: Jose Antonio Pagotto

                                            

Por ordem da 8ª Vara Cível Da Comarca De Uberlândia, fica V. Sª. NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTAdia 11/06/2024 com início às 14h00min e encerramento às 16h00min, no caso de pagamento à vista, tem-se como valor mínimo 80% da avaliação atualizada, ou, em parcelas, pelo valor mínimo da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTAdia 13/06/2024 com início às 14h00min e encerramento às 16h00min, no caso de pagamento à vista, tem-se como valor mínimo 51% da avaliação atualizada, ou, na modalidade parcelada, pelo valor mínimo da avaliação atualizada do bem a ser realizada na modalidade eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:

 

BEM 01 – A fração ideal de 322 centésimos de milésimos de um terreno situado nesta cidade, à Rua Quinze de Novembro, fração esta que corresponde ao BOX DE GARAGEM nº 09 do Edifício Kellyn, medindo e confrontando o dito terreno: 17,00 m (dezessete metros) de frente para a Rua Quinze de Novembro; 60,48 m (sessenta metros e quarenta e oito centímetros) pelo lado direito, confrontando com Francisco Andrada Santos; e, pelo lado esquerdo, em uma linha quebrada de três lances, partindo de frente do terreno, segue 19,00 m (dezenove metros) em linha reta, vira para a direita 0,50 cm (cinquenta centímetros) em ângulo de 90º e voltando o sentido primitivo segue em linha reta de 41,56 m (quarenta e um metros e cinquenta e seis centímetros) confrontando com Maria E. Vilela, com a área de 982,14 m². Matrícula 39.666, Ficha 01, Livro 2 – Registro Geral -1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

 

AVALIAÇÃO DO BEM 01: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de avaliação (ID: 9621822710. p. 4).

 

ÔNUS: Conforme “R-19-39.666. 29.06.2021. Prot 612.498, há registro de PENHORA no Cumprimento de Sentença nº 5004703-84.2017.8.13.0702 entre EXEQUENTE: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo e EXECUTADO José Antonio Pagotto”. “R-20-39.667 – Protocolo nº 649.194, em 11 de julho de 2022 – Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação, datado de 11/07/2022, levado em cumprimento ao Mandado de Penhora, datada de 19/05/2022, expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 5º Vara da Subseção Judiciaria local, extraídos dos autos do processo nº 0005605-37.2016.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal – Exequente: Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e Executados: Japytto Industria Química LTDA, e outros. ”

 

BEM 02 – A fração ideal de 322 centésimos de milésimos de um terreno situado nesta cidade, à Rua XV de Novembro, fração esta que corresponde ao BOX DE GARAGEM nº 28 do Edifício Kellyn, medindo e confrontando o dito terreno: 17,00 m (dezessete metros) de frente para a Rua XV de Novembro; 60,48 m (sessenta metros e quarenta e oito centímetros) pelo lado direito, confrontando com F. Franco Engenharia; 15,21 m (quinze metros e vinte e um centímetros) pelos fundos, confrontando com Frederico Andrada Santos; e pelo lado esquerdo, em uma linha quebrada de três lances, partindo da frente do terreno, segue 19,00 m (dezenove metros) em linha reta, vira para a direita 0,50 cm (cinquenta centímetros) em ângulo de 90º e voltando o sentido primitivo segue em linha reta de 41,56 m (quarenta e um metros e cinquenta e seis centímetros) confrontando com Maria E. Vilela, com a área de 982,14 m². Matrícula 39.667, Ficha 01, Livro 2 – Registro Geral -1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

 

NOTA: Os bens são de fácil acesso para manobrar e estacionar o veículo. Edifício Kellyn possui ótima localização, no Bairro Fundinho, próximo ao centro desta cidade.

 

AVALIAÇÃO DO BEM 02: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme auto de avaliação (ID: 9624935643. p. 4).

 

ÔNUS: Conforme “R-19-39.667. 29.06.2021. Prot 612.498 há PENHORA no Cumprimento de Sentença nº 5004703-84.2017.8.13.0702 entre EXEQUENTE: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo e EXECUTADO José Antonio Pagotto”. Ademais, em “R-20-39.667 – Protocolo nº 649.194, em 11 de julho de 2022 – Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação, datado de 11/07/2022, levado em cumprimento ao Mandado de Penhora, datada de 19/05/2022, expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 5º Vara da Subseção Judiciaria local, extraídos dos autos do processo nº 0005605-37.2016.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal – Exequente: Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e Executados: Japytto Industria Química LTDA, e outros”

 

DEPOSITÁRIO: Jose Antonio Pagotto.

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.

 

OBSERVAÇÕES: 1- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial eletrônica, caso assim houver. 2- O arrematante arcará com  os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e  tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao  preço da arrematação; 3 - No primeiro pregão, no caso de pagamento à vista, não serão admitidos lances inferiores à 80% (oitenta por cento) do valor da  avaliação atualizada do bem; 4- No caso de arrematação à vista, não havendo lance superior à 80% (oitenta por cento) da importância da avaliação, seguir-se-á, a segunda etapa, em que serão admitidos lances não inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) do valor atualizado do bem; 5- No caso de arrematação à vista, o pagamento deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, por depósito judicial; 6- No caso de arrematação à prazo, o valor mínimo será o da avaliação atualizada, sendo necessário o recolhimento por meio de depósito judicial em 24 (vinte e quatro) horas do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento), pagos até o final do prazo de até 30 (trinta) meses, também por meio de depósito judicial, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; 7 - Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, ainda que este seja o próprio credor, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente; 8- Não haverá comissão em caso de remição ou adjudicação; 9- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) Partes(s) acima identificada(s), devidamente INTIMADA(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e publicado na forma da lei. Uberlândia, 15 de abril de 2024. Eu, Paula Moura Pena, Oficial Judiciária, o subscrevi. A Exmo. Dr. José Marcio Parreira, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG, o assina. Advogados: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira – OAB/MG: 91811; Procuradoria - Banco Bradesco S.A.

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