Autos nº 5004703-84.2017.8.13.0702
Exequente: Kirton
Bank S.A. - Banco Multiplo
Executado: Jose Antonio
Pagotto
Por ordem da 8ª Vara Cível Da Comarca De Uberlândia, fica V. Sª.
NOTIFICADA, da designação da PRIMEIRA HASTA
– dia 11/06/2024 com início às 14h00min
e encerramento às 16h00min, no caso
de pagamento à vista, tem-se
como valor mínimo 80% da avaliação atualizada, ou, em
parcelas, pelo valor mínimo da avaliação atualizada do bem. SEGUNDA HASTA – dia 13/06/2024 com início às 14h00min e encerramento às 16h00min, no caso de pagamento à vista, tem-se como valor mínimo 51% da avaliação atualizada, ou, na modalidade parcelada, pelo
valor mínimo da avaliação atualizada do bem a ser realizada na modalidade
eletrônica, por meio do site www.leiloesuberlandia.com.br, do seguinte bem:
BEM 01 – A fração ideal de 322 centésimos de
milésimos de um terreno situado nesta cidade, à Rua Quinze de Novembro, fração esta que corresponde ao BOX DE
GARAGEM nº 09 do Edifício Kellyn, medindo e confrontando o dito terreno: 17,00
m (dezessete metros) de frente para a Rua Quinze de Novembro; 60,48 m (sessenta
metros e quarenta e oito centímetros) pelo lado direito, confrontando com
Francisco Andrada Santos; e, pelo lado esquerdo, em uma linha quebrada de três
lances, partindo de frente do terreno, segue 19,00 m (dezenove metros) em linha
reta, vira para a direita 0,50 cm (cinquenta centímetros) em ângulo de 90º e
voltando o sentido primitivo segue em linha reta de 41,56 m (quarenta e um
metros e cinquenta e seis centímetros) confrontando com Maria E. Vilela, com a
área de 982,14 m². Matrícula 39.666, Ficha 01, Livro 2 – Registro Geral -1º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
AVALIAÇÃO DO BEM 01: R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), conforme auto de avaliação (ID: 9621822710. p. 4).
ÔNUS: Conforme “R-19-39.666. 29.06.2021. Prot 612.498, há registro de PENHORA
no Cumprimento de Sentença nº 5004703-84.2017.8.13.0702 entre EXEQUENTE:
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo e EXECUTADO José Antonio Pagotto”. “R-20-39.667
– Protocolo nº 649.194, em 11 de julho de 2022 – Nos termos do Auto de Penhora
e Avaliação, datado de 11/07/2022, levado em cumprimento ao Mandado de Penhora,
datada de 19/05/2022, expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 5º Vara da
Subseção Judiciaria local, extraídos dos autos do processo nº
0005605-37.2016.4.01.3803 da Ação de Execução Fiscal – Exequente: Instituto de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e Executados: Japytto Industria
Química LTDA, e outros. ”
BEM 02 – A fração ideal de 322 centésimos de
milésimos de um terreno situado nesta cidade, à Rua XV de Novembro, fração esta que corresponde ao BOX DE GARAGEM
nº 28 do Edifício Kellyn, medindo e confrontando o dito terreno: 17,00 m
(dezessete metros) de frente para a Rua XV de Novembro; 60,48 m (sessenta
metros e quarenta e oito centímetros) pelo lado direito, confrontando com F.
Franco Engenharia; 15,21 m (quinze metros e vinte e um centímetros) pelos
fundos, confrontando com Frederico Andrada Santos; e pelo lado esquerdo, em uma
linha quebrada de três lances, partindo da frente do terreno, segue 19,00 m
(dezenove metros) em linha reta, vira para a direita 0,50 cm (cinquenta
centímetros) em ângulo de 90º e voltando o sentido primitivo segue em linha
reta de 41,56 m (quarenta e um metros e cinquenta e seis centímetros)
confrontando com Maria E. Vilela, com a área de 982,14 m². Matrícula 39.667,
Ficha 01, Livro 2 – Registro Geral -1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
NOTA: Os bens são de
fácil acesso para manobrar e estacionar o veículo. Edifício Kellyn possui ótima
localização, no Bairro Fundinho, próximo ao centro desta cidade.
AVALIAÇÃO DO BEM 02: R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), conforme auto de avaliação (ID: 9624935643. p. 4).
ÔNUS: Conforme
“R-19-39.667. 29.06.2021. Prot 612.498 há PENHORA no Cumprimento de Sentença nº
5004703-84.2017.8.13.0702 entre EXEQUENTE: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
e EXECUTADO José Antonio Pagotto”. Ademais, em “R-20-39.667 – Protocolo
nº 649.194, em 11 de julho de 2022 – Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação,
datado de 11/07/2022, levado em cumprimento ao Mandado de Penhora, datada de
19/05/2022, expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 5º Vara da Subseção
Judiciaria local, extraídos dos autos do processo nº 0005605-37.2016.4.01.3803
da Ação de Execução Fiscal – Exequente: Instituto de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia – INMETRO e Executados: Japytto Industria Química LTDA, e outros”
DEPOSITÁRIO: Jose
Antonio Pagotto.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes.
OBSERVAÇÕES: 1- O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial
eletrônica, caso assim houver. 2- O
arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de
condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados ao
preço da arrematação; 3 - No
primeiro pregão, no caso de pagamento à vista, não serão admitidos
lances inferiores à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada do bem; 4- No caso de arrematação à vista, não havendo lance superior à 80% (oitenta por cento) da importância
da avaliação, seguir-se-á, a segunda etapa, em que serão admitidos lances não
inferiores a 51% (cinquenta e um por
cento) do valor atualizado do bem; 5- No
caso de arrematação à vista, o pagamento deve ocorrer em até 24 (vinte e
quatro) horas, por depósito judicial; 6-
No caso de arrematação à prazo, o valor mínimo será o da avaliação
atualizada, sendo necessário o recolhimento por meio de depósito judicial
em 24 (vinte e quatro) horas do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do
preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento),
pagos até o final do prazo de até 30 (trinta) meses, também por meio de
depósito judicial, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e
por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis; 7 - Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, ainda que este
seja o próprio credor, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta
para aquisição em parcelas, devida pelo proponente; 8- Não haverá comissão em caso de remição ou adjudicação; 9- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da
alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos
aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) a(s) Partes(s) acima identificada(s),
devidamente INTIMADA(S) diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal; e
seus cônjuges se casados forem, da presente designação, com a publicação deste
edital, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. Assim,
expediu-se o presente Edital que será fixado no local público de costume e
publicado na forma da lei. Uberlândia,
15 de abril de 2024. Eu, Paula Moura
Pena, Oficial Judiciária, o
subscrevi. A Exmo. Dr. José Marcio Parreira, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca
de Uberlândia-MG, o assina. Advogados:
Mauricio
Coimbra Guilherme Ferreira – OAB/MG: 91811; Procuradoria - Banco Bradesco S.A.