Autorização

Autos 0120658-17.2012.8.13.0480

Exequente: Recalto Pneus Ltda.

Executado: João Evangelista Goncalves

 

O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa terá duração de 05 (cinco) dias, com início no dia 17/05/2024, às 10h00min, e término em 22/05/2024 às 10h00min, somente serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última avaliação, e, na segunda etapa, que terá início no dia 04/06/2024 às 10h01min e término no dia 06/06/2024 às 10h01min, será possível a arrematação por valor não inferior a 51% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Bens a serem alienados:

BEM: Um veículo Caminhão de Placa HHK1682, Modelo WV/9.150 e Cummins, Vermelho, Ano 2009. Foi constatado que dito veiculo se encontra em razoàvel estado de conservavdo e funcionamento. Lataria e pneus em estado regular.

AVALIAÇÃO: R$ 100.000.00 (cem mil reais)

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e- mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicas, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 5- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á a segunda etapa. Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) da última avaliação; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7- Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Patos de Minas, 15 de abril de 2024. Oficial Judiciário, o digitou. Dr. Jose Humberto Da Silveira, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Flavia Geovanna Soares Regis - OAB MG177300, Adelio Antonio Cardarelli - OAB MG36170,  Marcio Santos Batista - OAB MG87857,  Hugo Miranda Cardarelli - OAB MG118319.

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