Autorização

Autos nº 0333648-94.1997.8.13.0702 

Exequente: Vania Inacio Rodovalho 
Executados: Espólio de Elias Francisco de Andrade. 

O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa será por meio eletrônico e terá início no dia 21/05/2024, às 14h00min, e término às 15h00min, somente serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última avaliação, e, a segunda etapa, que terá início no dia 23/05/2024 às 14h00min e término às 15h00min, em que será possível a arrematação por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

BEM: Um terreno, de matrícula nº 2.598 do CRI de Uberlândia, com 281,50 m², designado pelo lote nº 11 da quadra 175. 

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme mandado de avaliação judicial homologado (ID 9740519241). 

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613. 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e-mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 5- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta) da última avaliação, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Para aquisição parcelada, deverá ser efetuado o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, indicando-se na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, §§1º e 2º, do CPC.). 7- Havendo arrematação, a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 8- Devem ser devidamente INTIMADOS da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica o Executado acima identificado, devidamente INTIMADO da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja encontrado para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 8 de abril de 2024. Oficial Judiciário, o digitou. Dr. Roberto Ribeiro de Paiva Jr. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Vania Inacio Rodovalho – OAB MG 65072, Suanni Souza Stopa Guerra – OAB MG 114151, Ecio Roza – OAB MG 59630, Viviane Espindula Vieira – OAB MG 84473.

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