Autos nº 0333648-94.1997.8.13.0702
Exequente: Vania Inacio Rodovalho
Executados: Espólio de Elias Francisco de Andrade.
O LEILÃO será realizado em duas etapas. A primeira etapa será por meio eletrônico
e terá início no dia 21/05/2024, às 14h00min, e término às 15h00min, somente
serão admitidos lances iguais ou superiores ao valor da última avaliação, e, a
segunda etapa, que terá início no dia 23/05/2024 às 14h00min e término às
15h00min, em que será possível a arrematação por valor não inferior a 50% da
última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais.
BEM: Um terreno, de matrícula nº 2.598 do CRI de Uberlândia, com 281,50 m²,
designado pelo lote nº 11 da quadra 175.
AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme
mandado de avaliação judicial homologado (ID 9740519241).
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e
de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados
lances por e-mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do
art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e
tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e
exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais
ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão
admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem; 5- Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa.
Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta) da última
avaliação, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Para
aquisição parcelada, deverá ser efetuado o pagamento de pelo menos 25% do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, indicando-se na proposta o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento do saldo (art. 895, §§1º e 2º, do CPC.). 7- Havendo arrematação, a
comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, a ser
custeada pelo arrematante. 8- Devem ser devidamente INTIMADOS da alienação
judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no
art. 889 do CPC. Fica o Executado acima identificado, devidamente INTIMADO da
presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja encontrado para
intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da
lei. Uberlândia, 8 de abril de 2024. Oficial Judiciário, o digitou. Dr. Roberto Ribeiro
de Paiva Jr. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Vania Inacio
Rodovalho – OAB MG 65072, Suanni Souza Stopa Guerra – OAB MG 114151,
Ecio Roza – OAB MG 59630, Viviane Espindula Vieira – OAB MG 84473.