Autorização

Autos nº 0629233-91.2017.8.13.0702

Exequente: Real Negócios Imobiliários Ltda - Me

Executado: Noel Pedroso e Noel De Lima Pedroso

 

O LEILÃO será realizado em duas etapas. O primeiro leilão terá duração de 05 (cinco) dias, com início no dia 20/06/2024, às 14h00min, e término em 25/06/2024 às 14h00min, em que somente será admitido lance, à vista, por valor não  inferior a 80% da última avaliação atualizada, e, no segundo leilão, que terá início no dia 16/07/2024 às 14h00min e término  às 16h00min, em que será possível a arrematação por valor não  inferior a 60% da última avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

BEM: Um veículo, marca Ford, Corcel II, placa GWW 1821, cor cinza, chassi n° 9BFCXXLB1CDU24070, à álcool, ano/modelo 1983, veículo antigo, mas bem conservado, com puxador de carretinha, banco conservados, pintura com alguns arranhões.

 

AVALIAÇÃO JUDICIAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

DEPOSITÁRIO: Noel Pedroso.

 

LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG 613.

 

OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término, período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e- mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único do art. 22 da Resolução 236/16 do CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação do bem; 5- Na segunda etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) da última avaliação ou 80% (oitenta) do valor da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7 - Devem ser devidamente INTIMADO(S) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação deste edital, caso não seja(m) encontrada(s) para intimação pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente Edital na forma da lei. Uberlândia, 02 de abril de 2024. Oficial Judiciário, o digitou. Dr. Pedro Vivaldo de Souza Noleto, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Naiara Alves Oliveira - OAB MG125337, Renato Silva Santos - OAB MG155464, Viviane de Sousa Rocha - OAB MG115010.

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