Autos nº 0629233-91.2017.8.13.0702
Exequente:
Real
Negócios Imobiliários Ltda - Me
Executado:
Noel
Pedroso e Noel De Lima Pedroso
O LEILÃO será realizado em
duas etapas. O primeiro leilão terá
duração de 05 (cinco) dias, com início
no dia 20/06/2024, às 14h00min, e término em 25/06/2024 às 14h00min, em que somente será admitido lance, à vista, por valor não inferior
a 80% da última avaliação atualizada, e, no segundo
leilão, que terá início no dia 16/07/2024 às 14h00min e término às 16h00min, em
que será possível a arrematação por valor não inferior a 60% da última
avaliação atualizada pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
BEM: Um veículo, marca Ford,
Corcel II, placa GWW 1821, cor cinza, chassi n° 9BFCXXLB1CDU24070, à álcool,
ano/modelo 1983, veículo antigo, mas bem conservado, com puxador de carretinha,
banco conservados, pintura com alguns arranhões.
AVALIAÇÃO
JUDICIAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
DEPOSITÁRIO: Noel Pedroso.
LEILOEIRO: Rodrigo de Oliveira Lopes, JUCEMG Nº 613.
OBSERVAÇÕES: 1- O leilão eletrônico é contínuo entre a data e hora de início e de término,
período em que os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema informatizado do leiloeiro público e
divulgados em tempo real, sendo vedados lances por e- mail ou coletados mediante intervenção humana (parágrafo único
do art. 22 da Resolução 236/16 do
CNJ). 2- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais presenciais e eletrônicos, caso assim houver; 3- O arrematante arcará com os débitos pendentes
que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes
de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), os
quais ficam sub-rogados ao preço da arrematação; 4- No primeira etapa, não serão admitidos lances inferiores a
80% do valor da avaliação do bem; 5- Na segunda
etapa serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta) da última
avaliação ou 80% (oitenta) do valor
da avaliação atualizada, quando se tratar de imóvel pertencente a pessoa incapaz; 6- Havendo arrematação, a
comissão devida será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. 7 - Devem
ser devidamente INTIMADO(S) da
alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, todos aqueles indicados no art. 889 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) acima identificado(s), devidamente INTIMADO(S) da presente designação, com a publicação
deste edital, caso não seja(m)
encontrada(s) para intimação
pessoal. Assim, expediu-se e publicou-se o presente
Edital na forma da lei. Uberlândia, 02 de abril de 2024. Oficial Judiciário, o
digitou. Dr. Pedro Vivaldo de Souza Noleto, MM. Juiz de Direito, o assina eletronicamente. Advogados: Naiara Alves
Oliveira - OAB MG125337, Renato Silva Santos - OAB MG155464, Viviane de Sousa
Rocha - OAB MG115010.